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Decreto-lei 27/85, de 21 de Janeiro

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Sumário

Elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no Decreto Lei nº 45311, de 28 de Outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de serviço particular, de peso bruto não superior a 2500 Kg.

Texto do documento

Decreto-Lei 27/85
de 21 de Janeiro
Quer os motociclos com carro quer os veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg e cuja carga não exceda um terço daquele peso, mesmo quando afectos ao transporte particular de mercadorias, não podem, em rigor, considerar-se significativamente vocacionados para aquele tipo de transporte, face ao reduzido valor médio da respectiva capacidade de carga.

Assim, não se justificando a manutenção da obrigatoriedade de licenciamento daqueles veículos, a sua abolição permitirá que os competentes serviços, libertos de tal tarefa, dediquem mais atenção a outras atribuições de maior interesse, com natural benefício não só para a Administração como, e principalmente, para o público utente.

Nestes termos, o Governo decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg e cuja carga autorizada não exceda um terço do respectivo peso, uns e outros de serviço particular, deixa de estar sujeita à obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei 45311, de 28 de Outubro de 1963.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - João Rosado Correia.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-16 - Decreto-Lei 45311 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia uma parcela de terreno destinada à instalação da Casa da Justiça daquele concelho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384/85 - Ministério do Equipamento Social

    Elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg, uns e outros de serviço particular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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