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Portaria 20119, de 15 de Outubro

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Sumário

Manda inscrever duas quantias nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 20119

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 8), alínea a) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos - A pagar na província» ... 2000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 1000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 1000$00 ... 2000$00 Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/15/plain-261725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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