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Aviso 6793/2016, de 31 de Maio

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Sumário

Participação Pública da proposta de Programa da Orla Costeira Odeceixe - Vilamoura

Texto do documento

Aviso 6793/2016

Participação Pública da proposta de Programa da Orla

Costeira Odeceixe - Vilamoura António Sequeira Ribeiro, VicePresidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), no uso das competências delegadas pelo Despacho 5526/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 50.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, vai proceder à abertura do período de participação pública da proposta de revisão do POOC SinesBurgau, na área compreendida entre Odeceixe e Burgau, e do POOC BurgauVilamoura, e a fusão dos dois instrumentos nos troços em causa, os quais, após a revisão, darão origem ao POOC OdeceixeVilamoura, cuja elaboração foi determinada pelo Despacho 7172/2010, publicado no Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 23 de abril, e desenvolvido sob a forma de Programa Especial para a Orla Costeira (POC) OdeceixeVilamoura. O processo referente à proposta de POC OdeceixeVilamoura pode ser consultado no edifício dos Serviços Centrais da APA - Alfragide/ Amadora e na APA - Administração da Região Hidrográfica do Algarve - Faro, durante o horário normal de expediente. O processo estará em também disponível em formato digital nas Capitanias do Porto e Municípios da área de intervenção do POC.

Os documentos estão ainda disponíveis na Internet no Portal PARTICIPA (participa.pt) e na página da Internet da APA, I. P. (apambiente.pt). No âmbito do processo de Participação Pública serão ponderadas todas as observações e sugestões relativas à proposta do Programa da Orla Costeira Odeceixe - Vilamoura (POC OV). Essas exposições deverão ser dirigidas diretamente à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e apresentadas por escrito através de correio ou do portal participa, em participa.pt, ou para o endereço eletrónico poc.ov@apambiente.pt, até à data de termo da consulta. O período de discussão pública tem início 5 dias após a data de publicação deste anúncio e terá a duração de 30 dias úteis.

23 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209615287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2617198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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