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Portaria 20116, de 15 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 20116

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 2) «Remunerações acidentais - Gratificações para despesas de representação» ... 2000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 9000$00 Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 10000$00 Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 11000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 20000$00 Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Docagem, reparação e beneficiação de unidades navais, etc.» ... 5000$00 Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 1000$00 Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 25000$00 Artigo 6.º, n.º 6) «Material de consumo corrente - Material da tabela de armamento e outro para consumo de bordo» ... 6000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 22000$00 Artigo 11.º «Abono de família» ... 20000$00 ... 131000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 110000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

21000$00 ... 131000$00 Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/15/plain-261719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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