Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da anuência do serviço de origem e da deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., de 24 de maio de 2016, e considerando que a Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 e entrou em vigor a 31 de março, não sujeita a constituição de mobilidade a parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, foi autorizada a consolidação da mobilidade na categoria, na carreira de técnico superior, de Carina Magalhães de Lima Gonçalves, no IEFP, I. P., nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ficando a trabalhadora posicionada entre a 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, e entre o nível 23.º e 27.º da tabela remuneratória única, com efeitos a 24 de maio de 2016.
2016-05-25. - O Diretor de Serviços de Pessoal, João Pedro Raminhos Gomes Henriques.
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