Portaria 1155/2009, de 2 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 192/2009, Série I de 2009-10-02.
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Data:
2009-10-02
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Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece para o continente as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.
Portaria 1155/2009
de 2 de Outubro
A actual crise económica, cujos efeitos se fazem sentir desde 2008, teve também o seu reflexo nos preços respeitantes à transferência de direitos de plantação de vinha, conduzindo a uma retracção no valor de venda dos mesmos, admitindo-se que esta situação se possa prolongar até 2010.
Este critério do preço das transferências justificou o valor da taxa de regularização fixado no artigo 4.º da Portaria 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas, sem um direito correspondente.
Face a esta nova circunstância, e considerando que a data limite fixada na regulamentação comunitária para a legalização de vinhas decorre até 31 de Dezembro de 2009, importa reajustar o valor da taxa prevista no artigo 4.º da Portaria 974/2008, de 1 de Setembro, na redacção dada pela Portaria 792/2009, de 28 de Julho.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 423/99, de 21 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 974/2008, de 1 de Setembro
O artigo 4.º da Portaria 974/2008, de 1 de Setembro, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Taxas
Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, às plantações a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da presente portaria é aplicada, para efeitos da sua regularização, uma taxa no valor de (euro) 1000/ha.»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da
Portaria 974/2008, de 1 de Setembro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261639.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261639.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-04-09 -
Decreto-Lei
83/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.
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1999-10-21 -
Decreto-Lei
423/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, que estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha.
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2008-09-01 -
Portaria
974/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.
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2009-07-28 -
Portaria
792/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.
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