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Despacho 21979/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza o vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P, Dr. Fernando Manuel Fernandes Alves, a acumular aquelas funções dirigentes com as de docência no Instituto Superior de Gestão Bancária.

Texto do documento

Despacho 21979/2009

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, conjugada com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 25 de Agosto, é concedido ao vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., Dr. Fernando Manuel Fernandes Alves, autorização para acumular aquelas funções dirigentes com as de docência no Instituto Superior de Gestão Bancária.

A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2009.

16 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

202357532

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/02/plain-261592.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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