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Aviso 6767/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Publicação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Intervenção Comunitária, nas áreas de especialização em Educação para a Saúde, em Contextos de Risco e em Envelhecimento Ativo (que passa a ter a denominação de Mestrado em Intervenção Comunitária)

Texto do documento

Aviso 6767/2016

Publicação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Intervenção Comunitária, nas áreas de especialização em Educação para a Saúde, em Contextos de Risco e em Envelhecimento Ativo (que passa a ter a denominação de Mestrado em Intervenção Comu-nitária). A Província Portuguesa do Instituto das Irmãs de Santa Doroteia, entidade instituidora da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, torna públicas as alterações ao plano de estudos do Mestrado em Intervenção Comunitária em funcionamento nesta instituição de ensino e autorizado pelo Despacho 202/2008, de 3 de janeiro (2.ª série), com a Retificação n.º 257/2008, de 14 de fevereiro (2.ª série).

O referido ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, processo ACEF/1415/05087, e as alterações foram objeto de registo, na DireçãoGeral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 117/2011/AL01, de 27 de abril de 2016. Este plano de estudos irá vigorar a partir do ano letivo de 2016-2017.

6 de maio de 2016. - A Provincial, Maria Lúcia Ferreira Soares.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Intervenção Comunitária

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Educação de

2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

não apliPaula Frassinetti cável

3 - Curso:

Mestrado em Intervenção Comunitária 4 - Grau:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Ciências da Educação 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

120

7 - Duração normal do curso:

4 semestres 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Plano de estudos:

209595401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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