Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 443/2016, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Edital 443/2016

Curso de póslicenciatura de Especialização em Enfermagem

de Saúde Materna e Obstetrícia

1 - Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de março e da Portaria 330/2003, de 22 de Abril, alterada por Despacho 1043/2011 de 12 de janeiro, torna-se público a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano letivo 2016/2017.

2 - Vagas São colocadas a concurso 20 vagas, sendo 5 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 5 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal, com caráter de permanência, em instituições sedeadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos legal;

2 anos.

4 - As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola. 5 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem 3.º Piso - Edif. da Biblioteca Geral (BGUM) Campus de Gualtar Universidade do Minho 4710-057 Braga

8 - Regras de seriação:

8.1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima de 8.1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos);

8.1.2 - Outra formação graduada e pósgraduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos).

Os candidatos deverão fazer referência ao D.R. que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins:

ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 - Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos) 8.2.1 - Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos) Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações aca-30 pontos) démicas.

10 pontos)

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação - número e data).

8.3 - Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos) 8.3.1 - Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria. Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 - Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos) Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 - Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos) As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 - Regras de Desempate 1.ª Mais tempo de serviço;

2.ª Mais tempo na última categoria profissional;

3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 - Prazos Apresentação de candidaturas - De 26/04 a 15/07/2016 Afixação do projeto de lista de seriação - 22/07/2016 Reclamação escrita ao projeto de lista - 25/07 a 27/07/2016 Afixação da lista final - 28/07/2016 Matrícula e inscrição - 01/09 a 09/09/2016 Início do curso - 12/09/2016

11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 - Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 - O curso tem a duração de 4 semestres, correspondendo a 120 ECTS.

14 - Horário de funcionamento do curso a) Componente Teórica:

42 horas semanais:

5.ª feira, das 9h00 às 13h00:

orientação tutorial 5.ª feira, das 15h00 às 20h00:

aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00:

aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00:

aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30:

orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios):

42 horas semanais (30 horas semanais de presença obrigatória e

12 horas de trabalho independente).

15 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente:

Arminda Anes Pinheiro, Professor Coordenador Vogais efetivos:

Maria Rosário Pinto Coelho Silva Côto, Professor Adjunta Maria de Fátima Silva Vieira Martins, Professor Adjunto Vogais Suplentes:

Virgínia Barroso Henriques, Professor Adjunto Maria José Matos Rodrigues Silva, Professor Adjunto 20 de abril de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

209591254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda