Curso de póslicenciatura de Especialização em Enfermagem
de Saúde Materna e Obstetrícia
1 - Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto Lei 353/99, de 3 de setembro, da Portaria 268/2002, de 13 de março e da Portaria 330/2003, de 22 de Abril, alterada por Despacho 1043/2011 de 12 de janeiro, torna-se público a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano letivo 2016/2017.
2 - Vagas São colocadas a concurso 20 vagas, sendo 5 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 5 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal, com caráter de permanência, em instituições sedeadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.
O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.
3 - Condições de candidatura Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente
b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos legal;
2 anos.
4 - As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola. 5 - O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;
d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.
O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.
6 - São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.
7 - O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5 devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:
Escola Superior de Enfermagem 3.º Piso - Edif. da Biblioteca Geral (BGUM) Campus de Gualtar Universidade do Minho 4710-057 Braga
8 - Regras de seriação:
8.1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima de 8.1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos);
8.1.2 - Outra formação graduada e pósgraduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos).
Os candidatos deverão fazer referência ao D.R. que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins:
ciências da saúde, ciências sociais e humanas.
8.2 - Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos) 8.2.1 - Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos) Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.
Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações aca-30 pontos) démicas.
10 pontos)
Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.
A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação - número e data).
8.3 - Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos) 8.3.1 - Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;
Período a que se reporta a contagem do número de anos;
Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria. Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.
8.3.2 - Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos) Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.
8.3.3 - Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos) As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.
As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.
9 - Regras de Desempate 1.ª Mais tempo de serviço;
2.ª Mais tempo na última categoria profissional;
3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
10 - Prazos Apresentação de candidaturas - De 26/04 a 15/07/2016 Afixação do projeto de lista de seriação - 22/07/2016 Reclamação escrita ao projeto de lista - 25/07 a 27/07/2016 Afixação da lista final - 28/07/2016 Matrícula e inscrição - 01/09 a 09/09/2016 Início do curso - 12/09/2016
11 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
12 - Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
13 - O curso tem a duração de 4 semestres, correspondendo a 120 ECTS.
14 - Horário de funcionamento do curso a) Componente Teórica:
42 horas semanais:
5.ª feira, das 9h00 às 13h00:
orientação tutorial 5.ª feira, das 15h00 às 20h00:
aulas presenciais;
6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00:
aulas presenciais;
Sábado, das 9h00 às 13h00:
aulas presenciais;
Sábado, das 14h30 às 18h30:
orientação tutorial.
b) Componente Prática (Estágios):
42 horas semanais (30 horas semanais de presença obrigatória e
12 horas de trabalho independente).
15 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente:
Arminda Anes Pinheiro, Professor Coordenador Vogais efetivos:
Maria Rosário Pinto Coelho Silva Côto, Professor Adjunta Maria de Fátima Silva Vieira Martins, Professor Adjunto Vogais Suplentes:
Virgínia Barroso Henriques, Professor Adjunto Maria José Matos Rodrigues Silva, Professor Adjunto 20 de abril de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.
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