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Despacho 1043/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Despacho 1043/2011

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008:

Considerando o disposto na Resolução SU-48/2009, de 27 de Abril, que altera o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem, ouvida a Ordem dos Enfermeiros, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.

A alteração a que se reporta o presente Despacho foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 4 de Junho de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Universidade do Minho, 23 de Novembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

3 - Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

4 - Grau ou diploma: Diploma de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 (cento e vinte) ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.

8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola Superior de Enfermagem

Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

1.º e 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

12 - Plano de estudos:

3.º e 4.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

204163119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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