Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e no artigo 37.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008:
Considerando o disposto na Resolução SU-48/2009, de 27 de Abril, que altera o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem, ouvida a Ordem dos Enfermeiros, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Pós - Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2011-2012.
A alteração a que se reporta o presente Despacho foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 4 de Junho de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Universidade do Minho, 23 de Novembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.
3 - Curso: Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.
4 - Grau ou diploma: Diploma de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 (cento e vinte) ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres.
8 - Opção, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola Superior de Enfermagem
Curso de Pós Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
1.º e 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
12 - Plano de estudos:
3.º e 4.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
204163119