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Declaração de Retificação 531/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 8098-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho (altera modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, de acordo com os modelos que constam em anexo ao presente despacho, e determina que estes passam a ser utilizados a partir do dia 15 de agosto de 2015)

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 531/2016

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho, revisto e republicado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, declara-se que o Despacho 8098-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, bem como os modelos constantes do Anexo saíram com a seguinte inexatidão que se retifica.

Assim:

1 - Onde se lê

«

2 - Os modelos previstos no número anterior devem passar a ser utilizados a partir do dia 15 de agosto de 2015.

» deve ler-se
«

2 - Os modelos previstos no número anterior devem passar a ser utilizados a partir do dia 15 de agosto de 2015, podendo as requisições já impressas serem utilizadas até ao esgotamento do stock existente.

»

2 - Os modelos de requisição de MCDT que constam em anexo ao mesmo Despacho são retificados e substituídos pelos modelos constantes do anexo à presente Declaração de Retificação.

19 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel

Martins dos Santos Delgado.

ANEXO

Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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