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Despacho 7070/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Delegação/Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 7070/2016

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados, através do Despacho 2742/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, subdelego:

1 - Na Chefe de Setor de Recursos Humanos, Planeamento e Gestão da Informação, Maria Gabriela Brissos Camacho de Freitas, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;

1.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Emitir declarações respeitantes à situação jurídicofuncional dos trabalhadores;

1.5 - Assinar as declarações de restituição de IVA às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições equiparadas e visar as respetivas faturas.

No âmbito da sua área de atuação:

1.6 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.7 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.8 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;

1.9 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;

1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;

2 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 de maio de 2016. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Maria de Fátima Tição Pereira.

209600844

Centro Distrital de Viana do Castelo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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