Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados, através do Despacho 2742/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, subdelego:
1 - Na Chefe de Setor de Recursos Humanos, Planeamento e Gestão da Informação, Maria Gabriela Brissos Camacho de Freitas, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de juntas médicas, consoante os casos e a lei aplicável;
1.2 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo Centro Distrital;
1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Emitir declarações respeitantes à situação jurídicofuncional dos trabalhadores;
1.5 - Assinar as declarações de restituição de IVA às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições equiparadas e visar as respetivas faturas.
No âmbito da sua área de atuação:
1.6 - Assinar a correspondência oficial relacionada com assuntos de natureza corrente da respetiva área funcional, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.7 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.8 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo;
1.9 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes a deslocações, designadamente as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável, à exceção das devidas pela frequência de ações de formação profissional;
1.10 - Despachar os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência hierárquica;
2 - Este despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos entretanto praticados pelo delegado no âmbito das matérias objeto da presente subdelegação, ao abrigo e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de maio de 2016. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Maria de Fátima Tição Pereira.
209600844
Centro Distrital de Viana do Castelo