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Portaria 20110, de 12 de Outubro

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20110

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 300000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1502.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1161.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Direcção dos Serviços de Agricultura e Florestas - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Moçambique os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os lucros de amoedação:

a) Um de 3000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a custear as despesas com a reparação dos danos causados pelas cheias do rio Maputo;

b) Um de 3000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a custear as despesas com a reparação de estradas de interesse militar;

c) Um de 700000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado à comparticipação nas despesas de representação da província na Feira Industrial de Luanda;

d) Um de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea a) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Estudos e projectos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor;

e) Um de 500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2609.º, n.º 5), alínea f), b) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento agrícola mundial - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial de 400000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 2594.º «Outros encargos»:

N.º 13) «Quota-parte da província para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais, organismos delas derivados e outras despesas correlativas» ... 200000$00 Artigo 2598.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província»:

Alínea a) «A pagar na metrópole» ... 200000$00 ... 400000$00 tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 44.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços administrativos e de fomento - Emolumentos de autorização de residência», do orçamento da receita ordinária para o ano em curso.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/10/12/plain-261566.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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