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Despacho 7056/2016, de 30 de Maio

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7056/2016

Considerando a necessidade de garantir a plena disponibilidade operacional dos meios e unidades navais da Marinha no que concerne aos seus sistemas de comunicações com o cumprimento dos desideratos técnicos e logísticos da sua manutenção planeada e de condição;

Considerando que neste contexto se mostra necessário proceder à aquisição de serviços de engenharia de sistemas de comunicações para o ano de 2016;

Considerando que a EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica S. A., é o fornecedor exclusivo para realizar enquanto fabricante dos sistemas a intervencionar é a entidade a quem o objeto do contrato pode ser confiado, no mercado nacional, por ser a detentora do necessário “Know-how”, para garantir a correta manutenção, disponibilidade e segurança dos mesmos, sendo a única entidade que detém as competências exigidas para proceder à reparação destes equipamentos, determino:

1 - Nos termos da conjugação do n.º 1 alínea a) do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com os artigos 36.º e 38.º do Código dos Contrato Públicos (CCP):

a) A aquisição pelo preço máximo de 309.216,00 € (trezentos e nove mil, duzentos e dezasseis euros), sem IVA incluído, de serviços de engenharia de sistemas de comunicações para o ano de 2016 para os meios e unidades navais da Marinha.

b) Que se proceda à formação do contrato aquisição de serviços de engenharia de sistemas de comunicações para o ano de 2016, para os meios e unidades navais da Marinha, através da realização de um procedimento de ajuste direto com consulta à EID - Empresa de Investigação e Desenvolvimento de Electrónica S. A., por verificação da factualidade a que alude a alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, e, nos termos previstos nos artigos 112.º a 127.º, todos do CCP, por não se verificar a aplicação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Lei 104/2011, de 6 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2011, quanto ao montante da despesa a realizar;

2 - Nos termos da conjugação do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, com o n.º 1 alínea a) do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com os artigos 36.º e 109.º do CCP, subdelego, no Diretor de Navios, o Contraalmirante José Luís Garcia Belo, tendo em vista o regular desenvolvimento do procedimento descrito na alínea b) do número anterior, as competências para:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do CCP, proceder à aprovação das peças do procedimento em causa;

b) Nos termos do artigo 76.º do CCP, tomar a decisão de adjudicação e notificação da mesma no contexto do procedimento referido;

c) Nos termos dos artigos 77.º e 85.º do CCP, proceder à notificação da apresentação dos documentos de habilitação exigíveis no procedimento citado;

d) Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CCP, proceder à aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar no contrato de aquisição acima indicado;

e) Nos termos do artigo 100.º do CCP, proceder à efetivação da notificação da aprovação da minuta de contrato que titulará as condições técnicas e financeiras a respeitar, no contrato de aquisição referido;

f) Nos termos do artigo 106.º do CCP, proceder à outorga, em repre-sentação do Estado Português do contrato em apreço;

g) Nos termos do artigo 109.º do CCP conjugado com os artigos 295.º, 302.º,316.º a 320.º, 325.º, 329.º e 333.º do mesmo CCP, exercer os seguintes poderes contratuais:

i) Aplicar as sanções previstas no contrato;

ii) Autorizar ou recusar pedidos de cessão da posição contratual e subcontratação;

iii) Determinar modificações unilaterais ao contrato;

iv) Liberar garantias bancárias;

v) Resolver o contrato, sendo caso disso;

h) Atenta a conjugação do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, com o n.º 1 alínea a) do Despacho 2039/2016, de 27 de janeiro de 2016, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2016, com os artigos 36.º e 109.º do CCP, proceder, após a devida liquidação e quitação, à autorização, efetivação e realização dos pagamentos nos termos definidos no contrato de aquisição em causa, tudo conforme expresso nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.

10-05-2016. - O Superintendente, António Maria Mendes Calado, vicealmirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2615641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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