Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 30 de Setembro de 1963, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Artigo 53.º "Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 2) "De imóveis»:
Da alínea e') "Casa da Moeda e Contrastaria do Porto» ... -42000$00
Para a alínea x) "Melhoramentos das instalações das Furnas de S. Miguel, incluindo as aquisições e instalações necessárias» ... +42000$00
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Outubro de 1963. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.