Portaria 20094
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963, que o Governo da Guiné abra, tomando como contrapartida recursos previstos no § único do artigo 2.º do Decreto 44982, um crédito especial de 5000000$00, a inscrever em artigo adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Polícia de Segurança Pública - Brigada móvel».
Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Silva Cunha.