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Portaria 20094, de 4 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito para inscrever em artigo adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 20094
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963, que o Governo da Guiné abra, tomando como contrapartida recursos previstos no § único do artigo 2.º do Decreto 44982, um crédito especial de 5000000$00, a inscrever em artigo adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica "Outras despesas extraordinárias - Polícia de Segurança Pública - Brigada móvel».

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-18 - Decreto 44982 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Ministro do Ultramar a mandar aplicar, por simples despachos, a despesas extraordinárias de segurança interna, de natureza civil, de qualquer província ultramarina de governo simples, a parte dos saldos da conta a que se refere o artigo 8.º do Decreto n.º 26888 e o § 3.º do artigo 73.º do Decreto n.º 41968 que se mostrar exceder o limite dos encargos anuais do empréstimo contraído ao abrigo da base XIX da Lei n.º 1920 - Revoga o artigo 18.º do Decreto n.º 44465.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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