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Decreto 45288, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Angola a expedir diploma aprovando nova pauta de importação, elaborada de acordo com a Nomenclatura de Bruxelas, e as respectivas instruções preliminares, para as mercadorias originárias de países estrangeiros.

Texto do documento

Decreto 45288
Tendo em vista o disposto no n.º V da base IX da Lei Orgânica do Ultramar;
Considerando a conveniência de adaptar as pautas de importação do ultramar à Nomenclatura de Bruxelas;

Ouvido o Governo-Geral de Angola;
Par motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, decreto e promulgo, nos termos do artigo 107.º e do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados os órgãos legislativos da província de Angola a expedir diploma aprovando nova pauta de importação, elaborada de acordo com a Nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre nomenclatura para a classificação das mercadorias nas tarifas aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas instruções preliminares, para as mercadorias originárias de países estrangeiros.

Art. 2.º As alterações a introduzir na nova pauta, dentro dos primeiros seis meses da sua vigência, são da competência dos órgãos legislativos da província.

§ único. A competência conferida neste artigo pode ser prorrogada, por iguais períodos, mediante portaria do Ministro do Ultramar.

Art. 3.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR.


Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261525.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-03 - Portaria 20784 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45288 (nova pauta de importação).

  • Tem documento Em vigor 1965-05-07 - Portaria 21277 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Angola pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45288 (nova pauta de importação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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