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Portaria 21277, de 7 de Maio

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Sumário

Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Angola pelo corpo do artigo 2.º do Decreto n.º 45288 (nova pauta de importação).

Texto do documento

Portaria 21277
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto 45288, de 2 de Outubro de 1963, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Angola pelo corpo do mesmo artigo.

Ministério do Ultramar, 7 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-02 - Decreto 45288 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Angola a expedir diploma aprovando nova pauta de importação, elaborada de acordo com a Nomenclatura de Bruxelas, e as respectivas instruções preliminares, para as mercadorias originárias de países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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