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Decreto-lei 45283, de 1 de Outubro

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Sumário

Considera aplicável a todos os estabelecimentos e demais serviços dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, designadamente às comissões inter-hospitalares, o regime de instalação previsto no Decreto-Lei n.º 31913 de 12 de Março de 1942.

Texto do documento

Decreto-Lei 45283
Convindo esclarecer certos aspectos internos da organização hospitalar e facultar meios mais expeditos de recrutamento de pessoal estritamente indispensável;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Considera-se aplicável a todos os estabelecimentos e demais serviços dependentes da Direcção-Geral dos Hospitais, designadamente às comissões inter-hospitalares, desde a data da respectiva criação, ainda que anterior à publicação do presente diploma, o regime de instalação previsto no Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e mais legislação aplicável.

Art. 2.º O exercício de quaisquer funções na Direcção-Geral dos Hospitais ou nos estabelecimentos e demais serviços dela dependentes, estejam ou não em regime de instalação, poderá ser cometido a funcionários do Ministério da Saúde e Assistência ou de outros Ministérios, mesmo com provimento interino, em comissão de serviço renovável por mais de um ano.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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