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Portaria 22756, de 28 de Junho

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Sumário

Dá nova constituição ao quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392.

Texto do documento

Portaria 22756
Os trabalhos destinados à obtenção de água doce no arquipélago de Cabo Verde, que têm vindo a ser levados a cabo por intermédio da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, atingiram agora uma fase que aconselha se dote aquele organismo com meios de actuação mais amplos do que os que lhe foram suficientes até agora.

Nestes termos:
Ouvida a província ultramarina de Cabo Verde;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º O quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas, a que se refere o n.º 3.º da Portaria 20392, de 25 de Fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte constituição:

(ver documento original)
Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-25 - Portaria 20392 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Agrimensura e Cadastro da província ultramarina de Cabo Verde a brigada de estudo e construção de obras hidráulicas daquela província, criada pela Portaria n.º 18000, e define as suas atribuições - Revoga a citada portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-03-21 - Portaria 23281 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Altera o quadro da Brigada de Estudo e Construção de Obras Hidráulicas de Cabo Verde, a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20392, alterado pela Portaria n.º 22756.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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