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Aviso 6695/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Abertura do Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - área de Neuropediatria

Texto do documento

Aviso 6695/2016

Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - Área de Neuropediatria Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE, de 21 de novembro de 2013, faz-se público que se encontram abertas inscrições, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para admissão ao segundo Ciclo de Estudos Especiais de Pediatria - área de Neuropediatria - criado por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de 29 de janeiro de 2009, e nos termos da Portaria 227/2007, de 05 de março.

Fundamentação A Neurologia Pediátrica ou Neuropediatria tem, em Portugal, mais de 30 anos de História. No início dos anos 70 do século XX, alguns neurologistas reconheceram a necessidade de desenvolver um conhecimento específico e autónomo nesta área médica, face à sua diferença das patologias neurológicas dos adultos e tomando-a como uma área muito particular nas doenças pediátricas. Estes neurologistas, com a sua iniciativa e determinação, criaram as primeiras consultas na área da Neuropediatria, para onde neurologistas e pediatras passaram a referenciar os seus doentes.

Seguiu-se a criação de quadros médicos autónomos, com carreira própria, nalguns hospitais.

O Decreto Lei 310/82, regulamentado pela Portaria 1223-A/82, de 28 de dezembro, criou os Ciclos de Estudos Especiais (CEE), para preparação de médicos em áreas específicas da sua atividade. Os 1.ºs Ciclos de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP) iniciaram-se no Hospital Maria Pia [atualmente integrado no Centro Hospitalar do Porto, EPE], no Porto, e Hospital Pediátrico de Coimbra [atualmente integrado no Centro Hospitalar de Coimbra] em 1982, e posteriormente em 1991, no Hospital D. Estefânia [atualmente integrado no Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE] em Lisboa, e que tem formado a maioria dos neuropediatras portugueses.

A Ordem dos Médicos reconheceu a Neuropediatria como subespecialidade em 1996, e como neuropediatras todos os que, à data, demonstraram formação e prática nesta área, passando depois a considerar neuropediatras os aprovados nos CEENP.

A preocupação de renovação de quadros de Neuropediatria tem motivado nos últimos anos, esforços de se redefinir a formação para os novos subespecialistas. A Ordem dos Médicos, pela Comissão Coordenadora de Neuropediatria, definiu o que considera serem os requisitos mínimos de capacidade formativa, que recomenda aos serviços hospitalares.

A Comissão Coordenadora de Neuropediatria - Ordem dos Médicos, tem vindo a elaborar novas propostas de formação de neuropediatras, para encurtar os planos curriculares atuais, considerados como demasiado longos, e tem sensibilizado os responsáveis da tutela para o planeamento das necessidades nesta subespecialidade. Contudo, a formação atual continua a residir exclusivamente nos CEENP, implicando um acréscimo de 2 anos após a especialização em Neurologia ou Pediatria. Ao mesmo tempo, o envelhecimento dos atuais neuropediatras e a aposentação de alguns, relançou a necessidade da formação de novos médicos subespecialistas.

O contexto atual de modificação substantiva das carreiras médicas, a ausência de garantia de vínculos contratuais a estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, o atual sistema de contratação individual e a necessidade de jovens especialistas em Neurologia ou Pediatria de recorrerem ao pluriemprego, fora dos referidos estabelecimentos, têm levado à dificuldade de recrutamento de futuros neuropediatras, motivando uma preocupação dos organismos representativos da Neuropediatria, pelo que pode significar para a manutenção e para o desenvolvimento esperado desta subespecialidade.

Na sequência do novo regime do internato médico, aprovado pelo Decreto Lei 203/2004, de 05 de agosto, alterado e republicado em anexo ao Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foi revisto o anterior regulamento dos CEE pela Portaria 227/2007, de 05 de março, motivando a criação, para Pediatras e Neurologistas, de um CEENP no Hospital de São João, EPE, em 2009, nos termos do Aviso 13216/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2009.

Pretende-se proceder à abertura de novas candidaturas ao Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria, reformulando o seu corpo docente, estabelecendo sinergias no plano formativo com o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, e definindo regras de acesso a médicos especialistas em Neurologia ou Pediatria, mesmo que não vinculados contratualmente ao Serviço Nacional de Saúde, e que, sem quaisquer encargos adicionais para as instituições formadoras, pretendam obter diferenciação profissional na área de Neuropediatria.

O programa que se apresenta tem por objetivo formar neuropediatras, reconhecidos pela Ordem dos Médicos (subespecialidade de Neurope-diatria), como competentes para o exercício da Neuropediatria.

1 - Designação Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria (CEENP). 2 - Duração a) O período de formação será de 24 meses, com a exceção prevista no número seguinte;

b) O CEENP terá início em data a definir.

3 - Regime e condições de trabalho a) O regime de trabalho será adequado à situação profissional dos formandos, podendo incluir a realização de serviço de urgência de Neurologia ou Pediatria, no caso dos médicos contratualmente vinculados ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Em qualquer caso, todos os formandos deverão cumprir, obrigatoriamente, o mínimo de 28 horas semanais no âmbito do programa do CEENP;

c) Os membros do corpo docente responsáveis pela formação específica em Neuropediatria, poderão decidir do prolongamento do tempo total do CEENP, até ao máximo de 6 meses quando, por razões devidamente fundamentadas e aceites, o formando não puder cumprir o programa e objetivos do CEENP.

4 - Local da sua realização Serviço de Pediatria - Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar de São João, EPE, Porto, e Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE.

5 - Programa I. Objetivos:

No final do CEENP, o formando deverá estar habilitado a:

Prestar cuidados diferenciados de Neuropediatria no grupo etário dos 0 aos 18 anos no internamento (incluindo Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos), Serviço de Urgência e ambulatório, isolado ou integrado numa equipa neuropediátrica, sempre em estreita colaboração com as outras áreas pediátricas, com o fim de proporcionar a melhor qualidade de vida possível às crianças com doença neurológica e suas famílias;

Estabelecer a colaboração adequada com instituições de cuidados de saúde primários ou hospitais sem quadros médicos de neuropediatria, com a finalidade de prestar cuidados de neuropediatria de qualidade e de acordo com o “estado da arte”

;

Colaborar em programas de investigação com outros neuropediatras e especialistas em áreas afins;

Estabelecer e desenvolver um plano adequado na transferência de doentes para os neurologistas de adultos;

Ser capaz de desenvolver e coordenar atividades de gestão e de investigação clínica, na área da Neuropediatria.

II. Metodologia:

1 - O programa compreende as vertentes teóricas e práticas, sempre em interligação, e com supervisão permanente dos Neuropediatras que integram o corpo docente do CEENP; cos;

2 - As sessões teóricas ou teóricopráticas incluem os temas referidos no número III;

3. Os estágios de formação prática integram-se na atividade diária das unidades ou serviços onde decorrem os estágios.

III. Conteúdo:

1 - Conteúdo geral:

O programa do Ciclo de Estudos Especiais de Neuropediatria abrange todas as áreas do conhecimento básico e clínico da assistência pediátrica nas doenças neurológicas, com formação teórica e experiência prática estruturada nas seguintes áreas:

Embriologia, anatomia e fisiologia do sistema nervoso;

Fundamentos de bioquímica e metabolismo;

Genética e dismorfologia;

Estatística e epidemiologia;

Investigação clínica;

Desenvolvimento prénatal e pósnatal normal;

Patologia neurológica neonatal;

Semiologia, etiologia, diagnóstico, tratamento, prognóstico e reabilitação das patologias neurológicas na criança e adolescente;

Conhecimento de técnicas de neuroimagem, estudos funcionais e neuropatologia;

Uso racional dos princípios terapêuticos;

Trabalho em equipa multidisciplinar;

Consultor de outras áreas pediátricas em doentes agudos e crónicientíficos. Transição para cuidados neurológicos no adulto. 2 - Conteúdo detalhado:

2.1 - Formação básica teórica:

Anatomia das estruturas neurológicas:

encefálicas, medulares, periféricas e autonómicas; fisiologia normal do sistema nervoso; desenvolvimento embriológico normal;

Metabolismo cerebral dos neurotransmissores; metabolismo intermediário, da cadeia respiratória mitocondrial; metabolismo lisossomal;

Hereditariedade e genética molecular;

Aplicação das técnicas de genética molecular ao diagnóstico da patologia neurológica da criança;

Referenciação para consulta de aconselhamento genético;

Sinais dismórficos e síndromes malformativos mais comuns;

Conhecimentos básicos de estatística e de epidemiologia;

Metodologia de investigação, preparação e apresentação de trabalhos

2.2 - Formação clínica teórica:

Conhecimentos de semiologia e abordagem neurológica;

Conhecimentos da técnica, indicações e valorização de resultados em neuroimagem:

tomografia computorizada; ressonância magnética cerebral, medular e muscular; ressonância com espectroscopia e funcional; tomografia com marcadores radioisotópicos (SPECT e PET); angiografia cerebral; indicações e técnica de ultrassonografia cerebral; correlação entre imagem e desenvolvimento e principais sinais patológicos;

Conhecimentos de técnicas, indicações, valorização dos resultados dos estudos funcionais cerebrais e periféricos:

eletroencefalografia com provas de estimulação e registo vídeo simultâneo; eletromiografia; potenciais evocados somatosensoriais, visuais e auditivos; provas complementares oftalmológicas de estudo da retina, nervo ótico e perturbações da oculomotricidade; estudo de fundoscopia normal e patológica em doenças neurológicas; estudo polissonográfico em patologias do sono;

Técnicas de processamento de material, identificação e interpretação de tecidos (cérebro, nervo periférico, músculo, pele);

Doenças metabólicas com envolvimento neurológico predominante; conhecimentos de terapêuticas de substituição; dietas cetogénicas; valorização de resultados laboratoriais;

Técnicas de reabilitação e estimulação, conhecimento de técnicas e apoios específicos dirigidos às dificuldades de expressão verbal e deglutição; correção da espasticidade, deformidades e prevenção de contraturas.

2.3 - Distribuição de estágios:

Para especialistas ou Assistentes de Pediatria:

12 Meses de Neuropediatria, incluindo consulta de Genética Médica;

4 Meses de Neurologia;

2 Meses de Neurofisiologia;

1 Mês de Neurorradiologia;

1 Mês de Medicina Física e Reabilitação;

1 Mês de Doenças Metabólicas;

1 Mês de Desenvolvimento;

2 Meses de opção.

Para especialistas ou Assistentes de Neurologia:

12 Meses de Neuropediatria, incluindo consulta de Genética Médica;

4 Meses de Pediatria, incluindo 1 mês de Neonatologia;

1 Mês de Neurofisiologia;

1 Mês de Neurorradiologia;

1 Mês de Medicina Física e Reabilitação;

1 Mês de Doenças Metabólicas;

2 Meses de Desenvolvimento;

2 Meses de opção.

2.3.1 - Neuropediatria:

Doentes internados, do ambulatório, do Serviço de Urgência, Cuidados Intensivos e em consulta interna;

Apresentações clínicas em reuniões internas e externas;

Colaboração direta com Neurorradiologia, Neurofisiologia, Neuropatologia e áreas afins;

Síndromes genéticas e malformativas;

Sequelas neurológicas de patologias perinatais e pós natais;

Doenças infeciosas e inflamatórias não específicas;

Doenças desmielinizantes centrais e periféricas;

Doenças do movimento;

Doenças vasculares cerebrais;

Doenças neuromusculares;

Estudo e classificação das cefaleias;

Estudo semiológico e etiológico e conhecimentos atuais da classificação e terapêutica da epilepsia;

Distúrbios comportamentais e síndromes autistas;

Manifestações neurológicas das doenças sistémicas;

2.3.2 - Pediatria:

Doentes internados, do ambulatório, do Serviço de Urgência e Cuidados Intensivos;

Semiologia dos sintomas pediátricos comuns;

Abordagem em diferentes faixas etárias;

Interrelação com a família e meio social;

Principais patologias pediátricas, (em situação aguda e seguimento Apresentação em reuniões internas. 2.3.3 - Neonatologia:

Patologias neurológicas neonatais:

conhecimento de terapêuticas e técnicas específicas.

2.3.4 - Neurologia:

Doentes internados, do ambulatório (nomeadamente nas consultas de Doenças do Movimento, Neuromusculares, Doenças Desmielinizantes, Cefaleias, Epilepsias no adulto), e do Serviço de Urgência;

Apresentação em reuniões internas;

Colaboração com Neurorradiologia, Neurofisiologia, Neuropatologia crónico);

Indicações e resultados de terapêuticas cirúrgicas de doenças neu-e Neurocirurgia; rológicas.

2.3.5 - Desenvolvimento:

Avaliação de desenvolvimento normal e desvios;

Diagnóstico e atitudes terapêuticas de intervenção a doentes com dificuldades de aprendizagem e síndrome de hiperatividade e défice de atenção;

Estudo etiológico do atraso de desenvolvimento. 2.3.6 - Doenças Metabólicas:

Doentes agudos e crónicos internados, e do ambulatório:

conhecimento da semiologia metabólica e atitudes terapêuticas em fases de descompensação;

Diagnóstico precoce;

Interpretação de resultados laboratoriais de bioquímica, enzimologia 2.3.7 - Reabilitação:

Programas de tratamento, reabilitação motora, adequados à idade e défices neurológicos;

Prescrição de ajudas técnicas. 2.4 - Nos estágios de Neuropediatria referidos no número anterior, os formandos serão tutelados pelos membros do corpo docente de formação específica em Neuropediatria.

2.5 - Nos outros estágios, os diretores dos respetivos serviços designarão um responsável pela formação.

6 - Corpo docente O corpo docente responsável pelo Ciclo será composto pelos seguintes e genética. elementos:

Direção:

Miguel Jorge Santos Oliveira Ferreira Leão - Assistente Graduado de Neurologia Pediátrica Formação Específica Fátima Santos - Assistente Hospitalar de Neurologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;

Marta Vila Real Magalhães Coelho Maia Gonçalves - Assistente Hospitalar de Neurologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;

Miguel Jorge Santos Oliveira Ferreira Leão - Assistente Graduado de Neurologia Pediátrica;

Raquel Cristina Carvalho Sousa - Assistente Hospitalar de Pediatria.

Formação Básica Imagiologia:

Isabel Maria Amorim Pereira Ramos - Assistente Graduada Sénior de Radiologia, Diretora do Serviço de Radiologia, Diretora do Centro de Imagiologia e Professora Catedrática de Imagiologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Anatomia Patológica:

Maria Fátima Machado Henriques Carneiro - Assistente Graduada Sénior de Anatomia Patológica, Diretora do Serviço de Anatomia Patológica e Professora Catedrática de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Biologia Celular e Embriologia:

Deolinda Lima - Professora Catedrática de Histologia e Embriologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Bioquímica:

Raquel Soares - Professora Catedrática de Bioquímica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Genética:

Alberto Barros - Professor Catedrático de Genética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Epidemiologia:

Henrique Barros - Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Imunologia:

Fernando Manuel Ferreira Araújo - Assistente Graduado Sénior de Imunohemoterapia.

Biologia e Embriologia:

Deolinda Lima - Professora Catedrática de Bioquímica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Investigação:

José Carlos Neves Cunha Areias - Assistente Graduado Sénior de Cardiologia Pediátrica, Diretor do Serviço de Cardiologia Pediátrica e Professor Catedrático de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

7 - Local e meios técnicos disponíveis a) A formação em Neuropediatria decorrerá na Unidade de Neuropediatria do Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar de São João, EPE, e no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;

b) Os restantes estágios decorrerão nos serviços ou unidades do Hospital Pediátrico Integrado do Centro Hospitalar de São João, EPE, ou do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, de acordo com a conveniência e possibilidades formativas dos serviços e a organização do horário de trabalho dos formandos.

c) Em casos excecionais, e mediante aprovação do corpo docente, os estágios referidos no número anterior, poderão ser realizados noutras instituições, em condições que permitam o cumprimento dos objetivos referidos no n.º 2.3.

8 - Condições e número de admissões Os candidatos deverão possuir o título de Especialista ou o grau de Assistente em Neurologia ou Pediatria;

O número máximo de candidatos a admitir será de três (3). 9 - Critérios de prioridade de seleção e incompatibilidades Na seleção dos candidatos serão sucessivamente considerados os seguintes parâmetros:

Comprovação curricular de atividades desenvolvidas no âmbito da Neuropediatria;

Publicações realizadas no âmbito da Neuropediatria;

Comunicações realizadas no âmbito da Neuropediatria. Considera-se incompatível a frequência do CEENP com o desempenho de atividades que impliquem o não cumprimento do programa definido no ponto 5.

Os candidatos não selecionados poderão, caso o requeiram e tal não venha a ser considerado como prejudicial à formação dos candidatos admitidos, manter atividade clínica funcionalmente ligada à Neurologia Pediátrica em termos a definir pelo corpo docente de formação específica em Neuropediatria.

10 - Júri de seleção O júri de seleção terá a seguinte composição:

Presidente:

Alberto António Moreira Caldas Afonso - Assistente Graduado Sénior de Pediatria. Vogais:

Miguel Jorge Santos Oliveira Ferreira Leão - Assistente Graduado de Neurologia Pediátrica;

Fátima Santos - Assistente Hospitalar de Neurologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;

Marta Vila Real Magalhães Coelho Maia Gonçalves - Assistente Hospitalar de Neurologia Pediátrica do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;

- Raquel Cristina Carvalho Sousa - Assistente Hospitalar de Pediatria.

11 - Tipo de avaliação de conhecimentos a) Avaliação contínua de conhecimentos e aptidões em todos os estágios, traduzida em classificação qualitativa com escala em 5 graus (mau, medíocre, suficiente, bom, muito bom);

b) A avaliação final de conhecimentos será efetuada por júri de avaliação, constituído por um dos elementos do corpo docente e por dois neuropediatras designados pela Direção do Colégio de Subespecialidade de Neuropediatria da Ordem dos Médicos;

c) A avaliação constará de discussão do curriculum vitae, prova prática e prova teórica de avaliação de conhecimentos;

d) A classificação de cada uma das provas, na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações atribuídas por cada um dos membros do júri;

e) As provas referidas na alínea c) são sucessivamente eliminatórias, para os candidatos com classificação inferior a 10 valores;

f) A avaliação final será traduzida na classificação de 0 a 20 valores, sendo considerados aprovados os candidatos com classificação igual ou superior a 10 valores;

g) A classificação referida na alínea anterior resultará na média aritmética das classificações atribuídas em cada uma das provas referidas na alínea c);

h) A avaliação final ocorrerá obrigatoriamente no prazo de 90 dias, após a conclusão do CEENP ou da prorrogação prevista na alínea c) do ponto 3;

i) O júri de avaliação referido na alínea b), avisará até 45 dias antes da data da avaliação final, o local e metodologia das provas referidas na alínea c).

12 - Avaliação do ciclo Decorrerá nos termos do artigo 9.º da citada Portaria 227/2007, de 05 de março.

13 - Aos candidatos selecionados que já detenham vínculo a outro estabelecimento ou serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, é garantida a frequência do Ciclo em comissão gratuita de serviço.

14 - Formalização das candidaturas As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09 horas e as 16:

30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.

14.1 - Documentos a apresentar:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE, onde deve constar a identificação do requerente (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, situação militar, residência, código postal, contacto telefónico e eletrónico, e identificação do organismo a que pertence) e a identificação do Ciclo a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

b) Declaração de concordância do organismo a que pertence;

c) Cinco (5) exemplares de curriculum vitae;

d) Certificado comprovativo do grau de especialista em Pediatria Médica ou Neurologia ou documento equivalente.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de São João, EPE, sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, bem como na página eletrónica:

www.chsj.pt.

20 de maio de 2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos

Humanos, Anabela Morais.

209605875

HOSPITAL DO ESPÍRITO SANTO DE ÉVORA, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-28 - Portaria 1223-A/82 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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