Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos através do Despacho 5620/2015, de 2 de abril de 2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015:
1 - Subdelego no Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, Luís Manuel Freitas Martins e na Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, Leonilde Melo Fernandes Melo, as competências para:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo, aos Tribunais e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.;
1.2 - Assinar, em minha representação, ofícios, notificações e outras comunicações relativas a atos administrativos por mim proferidos;
1.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação no âmbito de atuação do respetivo Núcleo;
1.4 - Elaborar propostas para participações das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem ilícitos criminais contra a Segurança Social;
1.5 - Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes, exceto para os efeitos previstos nos artigos 82.º e seguintes do Decreto Regulamentar 1-A/2011;
2 - Subdelego ainda no Chefe da Equipa de Identificação e Qualificação, Luís Manuel Freitas Martins, as seguintes competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos e os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Con-selho Diretivo:
2.1 - Decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de Segurança Social, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.2 - Promover e proceder à identificação das pessoas singulares e pessoas coletivas que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;
2.3 - Promover e proceder à inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e ao registo de pessoas coletivas ou equiparadas, para efeitos de enquadramento nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;
2.4 - Decidir sobre as base de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de Segurança Social, assegurando os procedimentos inerentes a essa determinação ou alteração, exceto no que se refere aos incentivos à criação e postos de trabalho;
2.5 - Promover a instrução procedimental de processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;
2.6 - Proceder à transferência de beneficiários entre regimes de Segurança Social;
2.7 - Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;
3 - Subdelego ainda na Chefe da Equipa de Gestão de Remunerações, Leonilde Melo Fernandes Melo, as seguintes competências específicas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
3.1 - Decidir sobre processos de situações de préreforma ou similares;
3.2 - Promover a instrução procedimental dos processos de incentivo ao emprego à criação de postos de trabalho, relativos a redução, isenção ou dispensa contributiva, elaborando a respetiva proposta para decisão;
3.3 - Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes, exceto no que se refere à decisão sobre os pedidos de destacamentos de trabalhadores, para exercer atividade no estrangeiro;
3.4 - Validar o registo de remunerações e demais dados e elementos constantes das declarações de remunerações, designadamente no que respeita a equivalências à entrada de contribuições;
3.5 - Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;
3.6 - Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;
3.7 - Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como instruir os procedimentos administrativos para pagamento de voluntário de contribuições prescritas e suprimento oficioso de omissão de remunerações;
3.8 - Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento, elaborando as devidas propostas para regularização através de suprimento oficioso;
3.9 - Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes, elaborando as devidas propostas para regularização através de suprimento oficioso;
4 - De acordo com o disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as Chefias referidas no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas, exceto as previstas nos pontos 1.5.
5 - A presente delegação de competências produziu efeitos desde 1 de outubro de 2012, até à data de cessação de funções das referidas chefias por passagem à situação de aposentação, ficando ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de março de 2016. - O Diretor do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Licenciado Fernando Pompeu Lima e Veiga Santos Costa.
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