Subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos através do Despacho 12706/2013, de 16 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro do mesmo ano; e ainda através do Despacho 15053/2014, de 5 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro do mesmo ano, determino:
1 - O seguinte aditamento ao ponto 4 do meu Despacho 5620/2015 de 2 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015:
4.4.4 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica, previstos no artigo 23.º do Decreto Lei 360/97, de 17 de dezembro.
2 - O presente aditamento à delegação de competências produz efeitos desde 1 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de março de 2016. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva.
209600244