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Despacho 7023/2016, de 27 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, do Centro Distrital de Coimbra, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva

Texto do documento

Despacho 7023/2016

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos através do Despacho 12706/2013, de 16 de julho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro do mesmo ano; e ainda através do Despacho 15053/2014, de 5 de novembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 11 de dezembro do mesmo ano, determino:

1 - O seguinte aditamento ao ponto 4 do meu Despacho 5620/2015 de 2 de abril de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 27 de maio de 2015:

4.4.4 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica, previstos no artigo 23.º do Decreto Lei 360/97, de 17 de dezembro.

2 - O presente aditamento à delegação de competências produz efeitos desde 1 de outubro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de março de 2016. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva.

209600244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2614190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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