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Despacho 21819/2009, de 30 de Setembro

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Sumário

Nomeia o Prof. Doutor Luís Gabriel Gago Horta no cargo de presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal e autoriza o exercício da actividade de docência no ensino superior.

Texto do documento

Despacho 21819/2009

Com a publicação da Lei 27/2009, de 19 de Junho, foi adoptado um novo regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto em Portugal, tendo-se, também, procedido à criação da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adopção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º da supra citada lei o presidente da ADoP preside ao Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), órgão consultivo da ADoP que reúne ordinariamente uma vez por mês, competindo-lhe, entre outras, emitir parecer prévio, com força vinculativa, quanto à aplicação por parte das federações desportivas de sanções, decorrentes da utilização, por parte dos praticantes, de substâncias especificas, como tal definidas na lista de substâncias e métodos proibidos; emitir parecer prévio, vinculativo, quanto à atenuação ou agravamento das sanções com base nas circunstâncias excepcionais definidas pelo Código Mundial Antidopagem.

Sob pena de, irremediavelmente, ficar comprometida a luta contra a dopagem no desporto em Portugal, impõe-se proceder à nomeação do presidente da ADoP.

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 19.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 21.º e o n.º 1 do artigo 22.º da Lei 27/2009, de 19 de Junho, é nomeado, em regime de substituição, no cargo de presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, o Prof. Doutor Luís Gabriel Gago Horta, cujo curriculum académico e profissional evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e o perfil académico que se afiguram plenamente adequados ao desempenho do cargo, como demonstra a síntese curricular que se publica em anexo.

2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º da referida Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, é autorizado ao Prof. Doutor Luís Gabriel Gago Horta o exercício da actividade de docência no ensino superior.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2009.

22 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

ANEXO

Curriculum vitae

Luís Gabriel Gago Horta.

Formação académica

Doutoramento em Medicina, em 2003, pela Universidade do Porto, sendo aprovado por unanimidade, com a defesa da dissertação intitulada «Factores de predição do rendimento desportivo em atletas juvenis de futebol», sob a orientação dos Profs. Doutores José Luís Medina Vieira e Ovídio António Pereira da Costa.

Mestrado em Medicina Desportiva, em 1994, pela Faculdade de Medicina de Lisboa, sendo aprovado com Muito bom, tendo defendido a tese «Estudo da composição corporal de atletas de alto rendimento», sob a orientação do Prof.

Doutor Armando dos Santos Ferreira.

Licenciatura em Medicina, em 1982, pela Faculdade de Medicina de Lisboa, com a média final de 17 valores

Formação profissional

CAGEP - aprovado no Curso Avançado de Gestão Pública, em 2009, pelo Instituto Nacional de Administração, I. P.

Experiência profissional

Professor associado convidado da Faculdade de Educação Física e Desporto da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Especialista em medicina física e de reabilitação e em medicina desportiva, pela Ordem dos Médicos, com a aprovação por unanimidade e distinção em ambas as especialidades.

Director do Laboratório de Análises de Dopagem entre 2003 e 2009.

Presidente do Grupo de Monitorização da Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa desde 2008.

Membro do Painel Antidopagem da UEFA desde 2006.

Presidente do Grupo de Ciência da Convenção contra a Dopagem do Conselho da Europa, entre 2002 e 2005.

Presidente da Subcomissão de Acreditação de Laboratórios da Agência Mundial Antidopagem, desde 2005.

Director de Serviços de Medicina Desportiva do Instituto Nacional do Desporto, entre 1996 e 2003.

Observador independente da Agência Mundial Antidopagem, desde 2001.

Membro da Comissão de Medicina, Investigação e Saúde da Agência Mundial Antidopagem, desde 2003.

Membro do Conselho Nacional Antidopagem, desde 1996.

Autor de 61 trabalhos publicados em revistas científicas no âmbito da medicina física e de reabilitação e da medicina desportiva.

Realizou 235 comunicações em congressos e reuniões científicas no âmbito da Medicina física e de reabilitação; da medicina desportiva e da luta contra a dopagem, 70 das quais realizadas no estrangeiro.

Autor dos livros:

«Alimentação no Desporto», com três edições em Portugal e uma edição no Brasil;

«Prevenção de Lesões no Desporto» e «Nutrição no Desporto», ambos com três edições em Portugal.

Atleta de alta competição na modalidade de atletismo, entre 1983 e 1988, tendo pertencido ao grupo A (40 melhores do mundo).

Participação nas Universíadas de Edmonton e Kobe, com um 5.º lugar nos 5000 m.

Mínimos de qualificação para os Jogos Olímpicos de Los Angeles e de Seul, na distância de 10 000 m.

25632009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/30/plain-261391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-19 - Lei 27/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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