Portaria 20192, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário do Governo n.º 276/1963, Série I de 1963-11-25.
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Data:
1963-11-25
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Fixa o vencimento de retribuição mensal aos mecanógrafos pertencentes aos quadros do pessoal civil da Força Aérea.
Portaria 20192
Considerando que aos mecanógrafos de 1.ª classe referidos na
Portaria 17057, de 10 de Março de 1959, deve ser fixado um vencimento correspondente ao atribuído a pessoal da mesma categoria do Ministério do Exército constante do quadro II anexo ao
Decreto-Lei 44662, de 3 de Novembro de 1962;
Dando cumprimento ao disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 39403, de 27 de Outubro de 1953:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução o seguinte vencimento de retribuição mensal aos mecanógrafos pertencentes aos quadros de pessoal civil da Força Aérea:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 25 de Novembro de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/11/25/plain-261380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261380.dre.pdf .
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