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Declaração DD11511, de 26 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 16 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

Despesas a efectuar com a conservação, reparação e melhoramentos ou restauro,

incluindo pessoal e material:

N.º 2) «De imóveis»:

Das alíneas:

24 «Melhoramentos das instalações das furnas em S. Miguel, incluindo as aquisições e

instalações necessárias» ... -11000000

32 «Antigo Convento das Trinas - Adaptação a Arquivo Central das Secretarias de

Estado» ... -300000$00

... -410000$00

Para as alíneas:

22 «Escolas técnicas» ... +11000$00

23 «Sanatórios para tuberculosos e outros estabelecimentos para a luta contra a

tuberculose» ... +300000$00

... +410000$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Junho de 1967. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/26/plain-261372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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