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Declaração DD11529, de 22 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 9 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Hospitais
Artigo 75.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Da alínea d) "Subsídios para manutenção de escolas criadas ao abrigo do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, e não integradas em estabelecimentos ou serviços» ... -500000$00

Da alínea f) "Outras modalidades de assistência» ... -150000$00
... -650000$00
Para a alínea a) "Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Rainha D. Leonor, das Caldas da Rainha, etc.» ... +500000$00

Para a alínea c) "Assistência nas doenças reumatismais e cardiovasculares» ... +150000$00

... +650000$00
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Novembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1952-08-28 - Decreto-Lei 38884 - Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência

    Regula o funcionamento dos cursos de enfermagem, de serviço social e de administração hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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