Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Saúde e Assistência, por seu despacho de 9 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Hospitais
Artigo 75.º "Outros encargos»:
N.º 1) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Da alínea d) "Subsídios para manutenção de escolas criadas ao abrigo do Decreto-Lei 38884, de 28 de Agosto de 1952, e não integradas em estabelecimentos ou serviços» ... -500000$00
Da alínea f) "Outras modalidades de assistência» ... -150000$00
... -650000$00
Para a alínea a) "Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Rainha D. Leonor, das Caldas da Rainha, etc.» ... +500000$00
Para a alínea c) "Assistência nas doenças reumatismais e cardiovasculares» ... +150000$00
... +650000$00
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Novembro de 1963. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.