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Despacho 6993/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Publica as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia de Software, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Despacho 6993/2016

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, bem como no cumprimento do disposto na deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 250, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestrado em Engenharia de Software, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, anexo ao presente despacho. Esta publicação resulta de deliberação do Conselho Técnico Científico do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovada em reunião realizada em 9 de março de 2016.

Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A - Cr 179/2011/AL01, de 26 de abril de 2016. Produz efeitos a partir do ano letivo 2016-2017. Este Despacho revoga o Despacho 14290/2013, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 5 de novembro de 2013.

5 de maio de 2016. - Em substituição do Presidente que se encontra ausente, o Vicepresidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo. 2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão. 3 - Curso - Engenharia de Software. 4 - Grau - Mestrado.

209585341

5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia de Software. 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres. 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1 (1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

10 - Observações:

Não se aplica. 11 - Plano de estudos:

INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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