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Anúncio 137/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas

Texto do documento

Anúncio 137/2016

De acordo com o disposto pelos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo DecretoTP - Sessões de contacto teóricopráticas. 209587642-Lei 115/2013, de 7 de agosto, da Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, vem publicar a alteração ao plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas depois de registado na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1144/2011/AL01 com data de 05 de maio de 2016. O anterior plano de estudos foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2010.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Curso - Gestão de Empresas 3 - Grau ou diploma - Mestre 4 - Área científica predominante do curso - Gestão 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120

6 - Duração normal do curso - Quatro semestres 7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 Plano de estudos:

TP - Sessões de contacto teóricopráticas. a) Escolher uma opção;

OT - Orientação tutorial.

a) Continuação da opção que foi escolhida no 3.º Semestre;

OT - Orientação tutorial.

209587942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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