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Aviso 6604/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria, da assistente operacional Adelaide Maria de Jesus Matias Abreu

Texto do documento

Aviso 6604/2016

Nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 4 de maio de 2016, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da assistente operacional Adelaide Maria de Jesus Matias Abreu, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, para o mapa de pessoal deste Instituto.

13 de maio de 2016. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.

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ECONOMIA

Gabinete do Ministro Despacho 6956/2016 O Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugue-ses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Automação, Robótica e Controlo Industrial e autorizado o seu funcionamento na ENTA - Escola de Novas Tecnologias do Açores, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime póslaboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

12 de maio de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia

Caldeira Cabral.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Automação, Robótica e Controlo Industrial.

3 - Área de formação em que se insere:

523 - Eletrónica e Automação.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as atividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a otimização da quantidade e qualidade da produção.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conhecimentos de:

Saberes 1. Física (termodinâmica, magnetismo e eletromagnetismo);

2. Química;

3. Gestão de conflitos;

4. Análise custo/benefício;

5. Organização do trabalho;

6. Técnicos de gestão de energia;

7. Desenho técnico;

8. Segurança, higiene e saúde no trabalho (designadamente ao nível da segurança contra acidentes elétricos, higiene industrial e ergonomia dos postos de trabalho);

9. Legislação aplicável ao setor (nomeadamente normas legais aplicadas a instalações elétricas);

10. Gestão de projetos (planeamento, estimação de custos e recursos, gestão de recursos humanos e analise da performance);

11. Organização e gestão da manutenção industrial;

12. Técnicas e linguagens de programação (programação de sequências, programação HMI e SCADA, programação de microcontroladores, programação de robôs, Visual Basic e Assembler);

13. Corrente elétrica;

14. Eletrónica Industrial (componentes eletrónicos, dispositivos semicondutores, blocos fun-cionais);

15. Máquinas elétricas (funcionamento de motores elétricos e controladores de velocidade, planificação e montagem de quadros elétricos);

16. Pneutrónica (sistemas pneumáticos e hidráulicos);

17. Produção integrada por computador (CIM);

18. Robótica;

19. Sistemas de microcontroladores (arquitetura, programação e desenvolvimento de aplicações);

20. Domótica;

21. Redes de comunicação de dados;

22. Informática (aplicações e ferramentas de gestão de projetos, de gestão da manutenção e de supervisão e controlo).

Conhecimentos aprofundados de:

23. Automação industrial (projeto, instalação e manutenção de sistemas de produção controlados por autómatos programáveis);

24. Instrumentação industrial;

25. Controlo Industrial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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