O Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugue-ses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 355/2007, de 29 de outubro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Automação, Robótica e Controlo Industrial e autorizado o seu funcionamento na ENTA - Escola de Novas Tecnologias do Açores, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime póslaboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.
4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
12 de maio de 2016. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia
Caldeira Cabral.
ANEXO I
1 - Instituição de formação:
ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Automação, Robótica e Controlo Industrial.
3 - Área de formação em que se insere:
523 - Eletrónica e Automação.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) Especialista em Automação, Robótica e Controlo Industrial - Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, programa, planeia e coordena as atividades de produção, equipamentos e pessoas, recorrendo a sistema de fabrico assistido por computador, tendo em vista a otimização da quantidade e qualidade da produção.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conhecimentos de:
Saberes 1. Física (termodinâmica, magnetismo e eletromagnetismo);
2. Química;
3. Gestão de conflitos;
4. Análise custo/benefício;
5. Organização do trabalho;
6. Técnicos de gestão de energia;
7. Desenho técnico;
8. Segurança, higiene e saúde no trabalho (designadamente ao nível da segurança contra acidentes elétricos, higiene industrial e ergonomia dos postos de trabalho);
9. Legislação aplicável ao setor (nomeadamente normas legais aplicadas a instalações elétricas);
10. Gestão de projetos (planeamento, estimação de custos e recursos, gestão de recursos humanos e analise da performance);
11. Organização e gestão da manutenção industrial;
12. Técnicas e linguagens de programação (programação de sequências, programação HMI e SCADA, programação de microcontroladores, programação de robôs, Visual Basic e Assembler);
13. Corrente elétrica;
14. Eletrónica Industrial (componentes eletrónicos, dispositivos semicondutores, blocos fun-cionais);
15. Máquinas elétricas (funcionamento de motores elétricos e controladores de velocidade, planificação e montagem de quadros elétricos);
16. Pneutrónica (sistemas pneumáticos e hidráulicos);
17. Produção integrada por computador (CIM);
18. Robótica;
19. Sistemas de microcontroladores (arquitetura, programação e desenvolvimento de aplicações);
20. Domótica;
21. Redes de comunicação de dados;
22. Informática (aplicações e ferramentas de gestão de projetos, de gestão da manutenção e de supervisão e controlo).
Conhecimentos aprofundados de:
23. Automação industrial (projeto, instalação e manutenção de sistemas de produção controlados por autómatos programáveis);
24. Instrumentação industrial;
25. Controlo Industrial. SaberFazer 1. Ler e interpretar informações técnicas (esboços, esquemas, diagramas, normas e procedimentos) de equipamentos ou sistemas de eletrónica, automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;
2. Aplicar a legislação, normas e regulamentos de qualidade, segurança, higiene e saúde no trabalho, relacionados com a sua atividade profissional;
3. Utilizar métodos e ferramentas de simulação;
4. Identificar as características necessárias à boa performance do equipamento;
5. Utilizar técnicas de ensaio/teste a protótipos;
6. Definir as especificações técnicas do produto, material ou tecnologia, a partir dos resultados do estudo e ensaio do protótipo;
7. Utilizar técnicas de gestão de projetos, nomeadamente técnicas de estimação de custos, técnicas de planeamento e técnicas de análise de performance;
8. Utilizar técnicas de análise custo/benefício;
9. Utilizar técnicas de planificação da manutenção;
10. Utilizar técnicas de avaliação do desempenho das equipas de manutenção;
11. Identificar os componentes elétricos e eletrónicos (díodos, transístores, tirístores, amplificadores, osciladores e tempo-rizadores);
12. Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada;
13. Elaborar esquemas elétricos, hidráulicos e pneumáticos;
14. Utilizar técnicas de planificação, montagem e manutenção de quadros elétricos e de sistemas pneumáticos, eletropneumáticos e hidráulicos;
15. Identificar componentes pneumáticos e hidráulicos;
16. Identificar e selecionar tipos de autómatos programáveis;
17. Utilizar técnicas de controlo industrial em processos contínuos;
18. Diagnosticar problemas no sistema de fabrico e no sistema de controlo industrial de processos (nomeadamente erros de medição e compensação);
19. Identificar tipos de processos industriais;
20. Identificar as normas e os protocolos usados na comunicação de dados;
21. Conceber fluxos de informação na fabricação;
22. Utilizar técnicas de configuração e instalação de redes de comunicação de dados e controlo industrial;
23. Identificar vertentes e aplicações industriais da robótica;
24. Identificar os principais componentes de robôs manipuladores industriais;
25. Utilizar técnicas e linguagens de programação dos equipamentos e sistemas de nicação. automação, instrumentação, robótica e controlo industrial, nomeadamente microcontroladores, robôs manipuladores industriais e células de fabrico em robôs industriais;
26. Utilizar técnicas de análise, depuração e correção de erros de programação;
27. Utilizar aplicações informáticas de supervisão e controlo para proceder à integração e coordenação da produção;
28. Utilizar técnicas de desenvolvimento de aplicações em computadores e recursos fabris que utilizam redes de comunicação de dados e acedam a bases de dados;
29. Utilizar técnicas de calibração e ajustamento de instrumentos;
30. Selecionar e utilizar instrumentos de controlo de processos, ensaio e calibração em função dos parâmetros a analisar;
31. Utilizar técnicas e instrumentos mais adequados para o diagnóstico de avarias e manutenção de equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;
32. Transmitir especificações técnicas dos equipamentos e sistemas de automação, instrumentação, robótica e controlo industrial;
33. Selecionar, sintetizar e atualizar informação de cariz técnico.
Saber-Ser 1. Adaptar-se a diferentes grupos de trabalho;
2. Trabalhar em equipa;
3. Adaptar-se à mudança tecnológica e organizacional;
4. Demonstrar criatividade e espírito inovador;
5. Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e rigor;
6. Demonstrar espírito crítico;
7. Decidir de forma rápida e eficaz na resolução de situações concretas e de emergência;
8. Facilitar o relacionamento interpessoal com os interlocutores internos e externos com vista ao desenvolvimento de um bom nível de colaboração;
9. Integrar os princípios de segurança e higiene no trabalho, no exercício da atividade;
10. Liderar e gerir equipas de trabalho, assegurando a sua motivação;
11. Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e qualidade.
6 - Plano de Formação:
trabalho - conceitos básicos.
Gestão de projeto - eletrónica e autoOrganização e gestão da manutenção. Língua inglesa no contexto profissiomação. nal.
Técnicas de expressão oral e escrita.
40
40 80
25
25 50
1,5
1,5 3,0 ladores de velocidade.
Pneutrónica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Automação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Automação industrial - autómatos programáveis. básicos.
Instrumentação Industrial - avançado Domótica - projeto . . . . . . . . . . . . . . Projeto - bases . . . . . . . . . . . . . . . . . Projeto integrado de automação e controlo - implementação.
Projeto integrado de automação e controlo - Otimização.
Notas Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio):
a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação nos domínios da Matemática e Física;
b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;
a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;
b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.
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