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Deliberação 891/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Alteração à delegação de competências dos membros do Conselho de Administração

Texto do documento

Deliberação 891/2016

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, datada de 14 de março de 2016, e ao abrigo dos artigos 50.º,

alínea a) e 165.º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo, foram revogados os pontos 2.1, 2.8. e 2.11. da deliberação do Conselho de Administração n.º 298/2016, datada de 25 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, em 3 de março de 2016, que visava atribuir determinados poderes aos membros daquele órgão, no âmbito da figura da delegação de competências prevista no Código do Procedimento Administrativo. Por conseguinte, face à mencionada revogação parcial de competências e atenta a reformulação e renumeração inerentes, procede-se à republicação da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste nos seus membros. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6. º do Decreto Lei 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto, e de harmonia com o previsto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, deliberou o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste:

1 - Delegar, com a possibilidade de subdelegar, nos membros do Conselho de Administração, Doutorada Ana Paula de Jesus Harfouche, Licenciada Maria Filomena Leal Cabeça, Mestre Idalécio Picanço Lourenço, Licenciado António Marques Gonçalves Curado e Licenciada Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano - Presidente, Vogais Executivos, Diretor Clínico e Enfermeira Diretora, respetivamente -, a competência para a prática dos atos referentes às seguintes áreas:

1.1 - Presidente do Conselho de Administração, Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche:

Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço Financeiro, Serviço de Aprovisionamento, Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, Gabinete Jurídico, Património, Planeamento e Informação para a Gestão, Auditoria Interna e Projetos Financiados.

1.2 - Vogal Executiva do Conselho de Administração, Licenciada Maria Filomena Leal Cabeça:

Serviços Farmacêuticos, Serviço de Logística, Serviço de Gestão de Doentes, Codificação e Auditoria Clínica, Serviços Hoteleiros, Serviço de Nutrição e Dietética e Serviço de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional.

1.3 - Vogal Executivo do Conselho de Administração, Mestre Idalécio Picanço Lourenço:

Serviço de Instalações e Equipamentos, Gestão de Qualidade, Serviço de Sistemas de Informação e Comunicação e Serviço de Assistência Espiritual e Religiosa.

1.4 - Diretor Clínico, Licenciado António Marques Gonçalves Curado:

Serviços de Ação Médica, Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Serviço Social e Gabinete do Cidadão, Gestão de Inscritos para a Cirurgia e Serviço de Psicologia Clínica.

1.5 - Enfermeira Diretora, Licenciada Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano:

Serviços de Enfermagem, Centro de Formação e Serviços de Esterilização.

2 - Delegar na Presidente e nos Vogais Executivos do Conselho de Administração, no âmbito das respetivas áreas supramencionadas (excetuando-se quando aqueles atos digam respeito a profissionais médicos, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e assistentes operacionais adstritos à área clínica), a competência para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar as escalas de trabalho de todos os grupos profissionais e autorizar os respetivos pedidos de alterações propostas;

2.2 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

2.3 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;

2.4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

2.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

2.6 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

2.7 - Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo Centro Hospitalar, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de qualidade dos serviços prestados;

2.8 - Acompanhar periodicamente a execução do orçamento, planificando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

2.9 - Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto;

2.10 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, de todo o pessoal do Centro Hospitalar, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

3 - Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Na área de Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

3.1.1 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social da função pública;

3.1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

3.1.3 - Justificar as faltas nos termos da Lei Geral em Funções Públicas, com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

3.1.4 - Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

3.1.5 - Solicitar a submissão dos trabalhadores à Junta Médica, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3.1.6 - Autorizar os pedidos de apresentação à junta médica da Caixa

Geral de Aposentações;

3.1.7 - Conceder o estatuto de trabalhadorestudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

3.1.8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

3.1.9 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica.

3.2 - Na área do Serviço Financeiro:

3.2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de 1 duodécimo;

3.2.2 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento da despesa do Centro Hospitalar.

3.3 - Na área do Serviço de Aprovisionamento:

3.3.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao montante de 5.000,00 € (cinco mil euros);

3.3.2 - Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

3.3.3 - Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

3.3.4 - Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

3.3.5 - Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

3.4 - Na área de Património, autorizar a realização de arrendamento para instalações dos serviços, nos termos do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua atual redação, que estabelece o regime Jurídico do Património Imobiliário Público, aprovar as minutas e celebrar os respetivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de 6.000,00€ (seis mil euros).

4 - Delegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Licenciada Maria Filomena Leal Cabeça, a competência específica para a prática dos seguintes atos na área dos Serviços Farmacêuticos:

4.1 - Autorizar despesas com aquisição de bens (produtos farma-cêuticos) até ao montante de 5.000,00€ (cinco mil euros);

4.2 - Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

4.3 - Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

4.4 - Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

4.5 - Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

5 - Delegar no Vogal Executivo do Conselho de Administração, Mestre Idalécio Picanço Lourenço, a competência específica para a prática dos seguintes atos na área do Serviço de Instalações e Equipamentos:

Autorizar despesas com seguros, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril.

6 - Delegar no Diretor Clínico, Licenciado António Marques Gonçalves Curado, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos a quem tenha legitimidade para os solicitar;

6.2 - Assinar os Termos de Responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para a realização de exames e ou tratamentos e autorizar a respetiva despesa;

6.3 - Autorizar os Termos de Responsabilidade dos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do n.º 4 do Despacho 10430/2011, do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011;

6.4 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Centro Hospitalar;

6.5 - Justificar as faltas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.6 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante aos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.7 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.8 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.10 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.11 - Aprovar as escalas de trabalho dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.12 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.13 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;

6.14 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos profissionais médicos, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde.

7 - Delegar na Enfermeira Diretora, Licenciada Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano, a competência específica para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos à área clínica:

7.1 - Proceder à afetação e mobilidade interna do pessoal;

7.2 - Autorizar as escalas de trabalho;

7.3 - Justificar as faltas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

7.4 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;

7.5 - Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade;

7.6 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

7.7 - Autorizar o gozo de férias e sua cumulação;

7.8 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas no País;

7.9 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

7.10 - Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

7.11 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração, observados os condicionalismos legais;

7.12 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional. 8 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

9 - Os membros do Conselho de Administração ficam autorizados a subdelegar todas ou parte das competências que por esta deliberação neles são delegadas.

10 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos dos Vogais Executivos do Conselho de Administração, serão as funções ora delegadas desempenhadas pela Presidente do Conselho de Administração, Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

11 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos do Diretor Clínico do Conselho de Administração, Licenciado António Marques Gonçalves Curado, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.

12 - Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora do Conselho de Administração, Licenciada Maria de Lurdes dos Santos Luís Ponciano, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho de Administração.

14 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 14 de março de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

16 de maio de 2016. - A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.

209590096

Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Não tem documento Em vigor 2011-07-05 - RESOLUÇÃO 86/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Cria a Linha de Crédito Açores Investe II, no valor global de 40 milhões de euros, bem como a Linha de apoio à reestruturação de dívida bancária das empresas dos Açores II.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 183/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, no sentido de permitir a prática clínica por parte dos diretores clínicos do mesmo estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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