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Despacho 6927/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Exoneração de funções da Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, em regime de substituição, a licenciada - Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida, com efeitos a 16 de maio de 2016

Texto do documento

Despacho 6927/2016

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Estatuto de Pessoal Dirigente da Administração, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e o Despacho (extrato) n.º 4907/2015, de 10 de abril de 2015, publicado no DR n.º 91, 2.ª série, de 12 de maio, tendo designado em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, novo Diretor de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, com efeitos a 16 de maio de 2016, exonero das funções que vinha exercendo como Diretora de Serviços de Planeamento, Informação e Recursos Humanos, em regime de substituição, a licenciada Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida, com efeitos à mesma data.

16 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Carlos MouraCarvalho. 209592137

Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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