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Louvor 273/2016, de 25 de Maio

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Sumário

Concessão de Louvor e Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública - Grau Ouro ao Tenente-Coronel da Guarda Nacional Republicana, (1910774),Pedro Miguel Pinto Patrício

Texto do documento

Louvor 273/2016

Louvo o TenenteCoronel da Guarda Nacional Republicana (1910774), Pedro Miguel Pinto Patrício, pelas excecionais qualidades e virtudes militares evidenciadas no cumprimento das suas funções e pela forma invulgarmente dedicada e altamente eficiente como ao longo de dois anos, desempenhou o cargo de Comandante do Regimento de Sapadores Bombeiros.

Ao longo da sua alta missão de serviço público, como comandante do maior corpo de bombeiros do País, unidade de referência nacional e internacional, demonstrou a sua inegável competência profissional, vastos conhecimentos e saber em áreas e matérias muito para além da sua formação académica de base, sendo a sua atuação pautada por um alto sentido de dever e profissionalismo, revelando em inúmeras circunstâncias espírito de sacrifício e abnegação. Oficial dotado de elevado sentido do dever, da disciplina e da responsabilidade, revelou sempre uma notável aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, demonstrando uma grande dedicação em serviço de segurança pública, o que, aliado ao seu vasto conhecimento e capacidade de liderança, contribuiu decisivamente para que fossem atingidos elevados padrões, nacionais e internacionais, de desempenho no Regimento de Sapadores Bombeiros.

O seu elevado sentido ético e institucional, enraizado num profundo sistema de valores e a sua ponderação e espírito de cooperação, motivaram a incondicional admiração, estima e profundo respeito de todos com quem privou, bem patentes na forma como soube em todas as circunstâncias suscitar num efetivo de, aproximadamente, 900 profissionais, o entusiasmo e a adesão, geradores de empenho e demonstrada eficácia na resolução de muitas ocorrências da proteção e socorro.

Pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, a par de uma irrepreensível formação cívica e militar é justo relevar o extraordinário empenho e a forma como apresentou propostas pertinentes, resultando da sua ação uma imagem muito positiva do Regimento de Sapadores Bombeiros junto dos cidadãos.

Possuidor de sólida formação humana e militar, incontestável lealdade, espírito de obediência e grande abnegação, soube de forma admiravelmente empenhada direcionar todos os seus esforços, para que as missões atribuídas ao Regimento fossem cumpridas nos prazos determinados superiormente, revelando-se em todas as situações um excelente colaborador, o que muito facilitou a ação da Câmara Municipal de Lisboa.

Pelo desempenho e afirmação constante de elevados dotes de caráter, pela bravura, coragem, provado esforço, energia e a grande dedicação em serviço de segurança pública com que desempenhou as funções que lhe foram cometidas, é o TenenteCoronel Pinto Patrício merecedor que os serviços por si prestados sejam considerados extraordinariamente importantes e distintos e de elevado mérito por terem contribuído significativamente para o cumprimento da missão do Regimento de Sapadores Bombeiros, e consequentemente para a Câmara Municipal de Lisboa, dos quais resultou evidente lustre e honra para a Guarda Nacional Republicana e para Portugal.

Assim, ao abrigo do Decreto Lei 177/82, de 12 de maio, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, condecorar com a Medalha de Serviços Distintos de Segurança Pública - Grau Ouro o TenenteCoronel da Guarda Nacional Republicana, Pedro Miguel Pinto Patrício.

16 de maio de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria

Constança Dias Urbano de Sousa.

209593344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2612668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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