A Normalização constitui-se como instrumento decisivo de melhoria da eficácia operacional por via da promoção da interoperabilidade das forças, sistemas e equipamentos militares, com decorrente incremento de eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
Atento o contributo trazido pela Normalização ao desempenho das Forças Armadas no cumprimento das missões de Defesa, designadamente no contexto da sua integração em forças multinacionais, e tendo pre-sentes os compromissos a que o país se encontra vinculado em matéria de Normalização no quadro da OTAN, por despacho do DiretorGeral da Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, no uso das competências que lhe foram delegadas, nos termos da alínea j) do n.º 1, no Despacho 962/2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro, Portugal ratifica o STANAG 4423 (EDITION 2) - CANNON AMMUNITION (12.7 TO 40 MM) - SAFETY AND SUITABILITY FOR SERVICE EVALUATION, com implementação na Marinha, no Exército e na Força Aérea.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação. 9 de maio de 2016. - O DiretorGeral, Alberto António Rodrigues Coelho.