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Portaria 22737, de 21 de Junho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o prazo de exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pelas Portarias n.os 18920 e 21101 - Determina que a transferência de direitos a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 18920 se efective até ao limite do referido prazo.

Texto do documento

Portaria 22737

Considerando o que foi requerido pela Companhia de Urânio de Moçambique;

Ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar os prazos de exclusivo de pesquisas concedidos pelas Portarias n.os 18920 e 21101, respectivamente de 28 de Dezembro de 1961 e 10 de Fevereiro de 1965, de harmonia com os seguintes números:

1.º O prazo de exclusivo de pesquisas é prorrogado até 31 de Dezembro de 1968.

2.º A transferência de direitos a que se refere o n.º 4.º da Portaria 18920 deverá efectivar-se até ao limite do prazo referido no número anterior.

Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/06/21/plain-261259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Portaria 18920 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Concede à Companhia de Urânio de Moçambique licença de exclusivo de pesquisa de minério de ferro e outros, exceptuados os petróleos, gases hidrocarbonatados, radioactivos e afins e carvões, em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-02-12 - Portaria 23912 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737 (exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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