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Portaria 23912, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737 (exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique).

Texto do documento

Portaria 23912

Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique;

Ouvindo o Governo-Geral de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria 22737, de 21 de Junho de 1967.

Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/12/plain-250376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-06-21 - Portaria 22737 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1968 o prazo de exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique pelas Portarias n.os 18920 e 21101 - Determina que a transferência de direitos a que se refere o n.º 4.º da Portaria n.º 18920 se efective até ao limite do referido prazo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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