Portaria 23912, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 36/1969, Série I de 1969-02-12.
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Data:
1969-02-12
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1974 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737 (exclusivo de pesquisas concedido à Companhia de Urânio de Moçambique).
Portaria 23912
Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique;
Ouvindo o Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo
19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas
províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do
Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 os prazos fixados nos n.os 1.º
e 2.º da
Portaria 22737, de 21 de Junho de 1967.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/12/plain-250376.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250376.dre.pdf .
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