Decreto-lei 42696, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário do Governo n.º 278/1959, Série I de 1959-12-03.
- Data: 1959-12-03
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261220.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-12-21 -
Decreto-Lei
48785 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Atribui à Estação Agronómica Nacional e à Estação de Melhoramento de Plantas quadros privativos de pessoal e regula o provimento do seu pessoal. Aplica à Estação de Cultura Mecânica o disposto do artigo 6.º (autonomia administrativa) do Decreto-Lei n.º 47934 de 13 de Setembro de 1967.
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1971-04-24 -
Decreto-Lei
163/71 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Altera o Decreto-Lei n.º 42696, de 3 de Dezembro de 1959, que designa a forma de nomeação do presidente da Junta de Investigações Agronómicas.
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