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Decreto-lei 42696, de 3 de Dezembro

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Sumário

Designa a forma de nomeação do presidente da Junta de Investigações Agronómicas e cria o lugar de subdirector da Estação Agronómica Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261220.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48785 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Atribui à Estação Agronómica Nacional e à Estação de Melhoramento de Plantas quadros privativos de pessoal e regula o provimento do seu pessoal. Aplica à Estação de Cultura Mecânica o disposto do artigo 6.º (autonomia administrativa) do Decreto-Lei n.º 47934 de 13 de Setembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-24 - Decreto-Lei 163/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 42696, de 3 de Dezembro de 1959, que designa a forma de nomeação do presidente da Junta de Investigações Agronómicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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