Portaria 20170
Tendo sido aprovado e posto em execução pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963, o Regulamento do Estado-Maior da Armada e tornando-se necessário, em face do disposto no referido regulamento, fixar a lotação do pessoal militar do Estado-Maior da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 61.º da Portaria 20139, estabelecer para o Estado-Maior da Armada e organismos dele dependentes a lotação de pessoal militar que consta do quadro anexo a esta portaria.
Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
QUADRO
Lotação do pessoal militar do Estado-Maior da Armada e organismos dele dependentes
(ver documento original)
Notas
1. Enquanto os quadros não permitirem que o preenchimento da lotação seja realizado com oficiais do posto indicado na lotação, os capitães-de-fragata podem ser substituídos por capitães-tenentes e os capitães-tenentes por primeiros-tenentes.
2. Os sargentos e praças da classe de abastecimento podem ser substituídos por sargentos e praças de igual graduação das classes dos artilheiros e dos fuzileiros já habilitados com instrução de dactilografia, com excepção do primeiro-sargento em serviço na Secretaria-Geral.
Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.