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Portaria 20170, de 15 de Novembro

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Sumário

Estabelece a lotação de pessoal militar para o Estado-Maior da Armada e organismos dele dependentes.

Texto do documento

Portaria 20170
Tendo sido aprovado e posto em execução pela Portaria 20139, de 28 de Outubro de 1963, o Regulamento do Estado-Maior da Armada e tornando-se necessário, em face do disposto no referido regulamento, fixar a lotação do pessoal militar do Estado-Maior da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 61.º da Portaria 20139, estabelecer para o Estado-Maior da Armada e organismos dele dependentes a lotação de pessoal militar que consta do quadro anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.


QUADRO
Lotação do pessoal militar do Estado-Maior da Armada e organismos dele dependentes

(ver documento original)
Notas
1. Enquanto os quadros não permitirem que o preenchimento da lotação seja realizado com oficiais do posto indicado na lotação, os capitães-de-fragata podem ser substituídos por capitães-tenentes e os capitães-tenentes por primeiros-tenentes.

2. Os sargentos e praças da classe de abastecimento podem ser substituídos por sargentos e praças de igual graduação das classes dos artilheiros e dos fuzileiros já habilitados com instrução de dactilografia, com excepção do primeiro-sargento em serviço na Secretaria-Geral.

Ministério da Marinha, 15 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-09 - Portaria 449/70 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera a lotação do pessoal militar que consta do quadro anexo à Portaria n.º 20170 e dá nova redacção à alínea e) das observações relativas ao mesmo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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