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Declaração DD11496, de 14 de Novembro

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Sumário

De ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado do Comércio, libertado, a partir de 1 do corrente mês, o preço do óleo de amendoim - Anula e substitui o despacho a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 15, de 18 de Janeiro de 1963.

Texto do documento

Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 29 de Outubro findo, foi libertado, a partir de 1 do corrente mês, o preço do óleo de amendoim.

Mais se declara que o referido despacho anula e substitui o despacho de 14 de Janeiro do corrente ano a que se reporta a declaração publicada no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 do mesmo mês e ano.

Comissão de Coordenação Económica, 9 de Novembro de 1963. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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