Declaração
Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 29 de Outubro findo, foi libertado, a partir de 1 do corrente mês, o preço do óleo de amendoim.
Mais se declara que o referido despacho anula e substitui o despacho de 14 de Janeiro do corrente ano a que se reporta a declaração publicada no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 do mesmo mês e ano.
Comissão de Coordenação Económica, 9 de Novembro de 1963. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.