Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 30 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 88.º "Despesas de comunicações»:
Do n.º 3) "Transportes» ... -10000$00
Para o n.º 1) "Correios e telégrafos» ... +10000$00
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1963. - O Chefe da Repartição, António Duarte Resina.