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Portaria 20150, de 6 de Novembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Macau.

Texto do documento

Portaria 20150
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933:

a) Reforçar com a importância de 4000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 290.º, n.º 6), alínea a) "Encargos gerais - Outros encargos - Parte com que concorre a província para despesas da Secretaria Internacional das Uniões Postal, Telegráfica e Radiotelegráfica, nos termos do Decreto 16415, de 24 de Janeiro de 1929 - Encargos normais», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 9.º, artigo 284.º "Serviços de marinha - Duplicação de vencimentos», da referida tabela de despesa;

b) Reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 224.º, n.º 1) "Serviços de fomento - Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 330000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 262.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º "Impostos directos gerais -Imposto sobre as sucessões e doações», do orçamento da receita ordinária do mesmo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Macau. - Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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