Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola Naval, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada pelo Despacho do Almirante Chefe de EstadoMaior da Armada de 25 de junho de 2014, a criação do Mestrado em Engenharia Hidrográfica. Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 24 de julho de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 7 de setembro de 2015, com o n.º R/A-CR 262/2015.
Artigo 1.º
Criação do curso
1 - O Mestrado em Engenharia Hidrográfica é criado pela Escola Naval, com a participação do Instituto Hidrográfico da Marinha, nos termos previstos nos acordos de associação entre Instituições de Ensino Superior e outras Instituições de Investigação previsto o n.º 1 do artigo 16.º do RJIES.
2 - A Escola Naval confere o grau de mestre em Engenharia Hidrográfica de acordo com o previsto no artigo 23.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O grau de mestre em Engenharia Hidrográfica é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 ECTS, através da aprovação no curso de mestrado em Engenharia Hidrográfica (60 ECTS), a que acresce a aprovação nas unidades curriculares de Metodologias de Investigação (2 ECTS), Projetos (6 ECTS), Estágio na Brigada Hidrográfica (7 ECTS) e a aprovação na defesa de um trabalho final (45 ECTS), traduzido numa dissertação de natureza científica original.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A forma de cálculo classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica do Mestrado em Engenharia Hidrográfica.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
A Comissão Científica do Mestrado em Engenharia Hidrográfica aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
20-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Escola Naval 2 - Escola Naval 3 - Ciclo de Estudos:
Engenharia Hidrográfica 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Hidrografia 6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau:
120 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 semestres 8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:
N/A do grau ou diploma:
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção QUADRO N.º 1 Superintendência do Pessoal