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Despacho 6850/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Criação do Mestrado em Engenharia Hidrográfica

Texto do documento

Despacho 6850/2016

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Escola Naval, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada pelo Despacho do Almirante Chefe de EstadoMaior da Armada de 25 de junho de 2014, a criação do Mestrado em Engenharia Hidrográfica. Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 24 de julho de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 7 de setembro de 2015, com o n.º R/A-CR 262/2015.

Artigo 1.º

Criação do curso

1 - O Mestrado em Engenharia Hidrográfica é criado pela Escola Naval, com a participação do Instituto Hidrográfico da Marinha, nos termos previstos nos acordos de associação entre Instituições de Ensino Superior e outras Instituições de Investigação previsto o n.º 1 do artigo 16.º do RJIES.

2 - A Escola Naval confere o grau de mestre em Engenharia Hidrográfica de acordo com o previsto no artigo 23.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.

Artigo 2.º

Organização do ciclo de estudos

O grau de mestre em Engenharia Hidrográfica é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 ECTS, através da aprovação no curso de mestrado em Engenharia Hidrográfica (60 ECTS), a que acresce a aprovação nas unidades curriculares de Metodologias de Investigação (2 ECTS), Projetos (6 ECTS), Estágio na Brigada Hidrográfica (7 ECTS) e a aprovação na defesa de um trabalho final (45 ECTS), traduzido numa dissertação de natureza científica original.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.

Artigo 4.º

Concessão do grau de mestre

O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.

Artigo 5.º

Classificação final do grau de mestre

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A forma de cálculo classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica do Mestrado em Engenharia Hidrográfica.

Artigo 6.º

Normas regulamentares

A Comissão Científica do Mestrado em Engenharia Hidrográfica aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

20-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Escola Naval 2 - Escola Naval 3 - Ciclo de Estudos:

Engenharia Hidrográfica 4 - Grau ou diploma:

Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Hidrografia 6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau:

120 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:

4 semestres 8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:

N/A do grau ou diploma:

9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção QUADRO N.º 1 Superintendência do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 62/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 12 de Junho, relativa ao peso máximo dos lotes de sementes, alterando o Decreto-Lei n.º 144/2005, de 26 de Agosto, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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