Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6847/2016, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autorização de prestação de serviço efetivo na Liga dos Combatentes de Militares na situação de reserva - 2016

Texto do documento

Despacho 6847/2016

Os militares na situação de reserva podem ser autorizados a prestar serviço efetivo, nomeadamente na Liga dos Combatentes, nos termos do disposto no artigo 147.º e na alínea b) do n.º 1, no n.º 6 e na alínea c) do n.º 7 do artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugados com o artigo 17.º do anexo da Portaria 11/99, de 10 de fevereiro, diploma que aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes. Assim, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino que ficam autorizados a prestar serviço efetivo na Liga dos Combatentes, durante o ano de 2016, com efeitos a partir de 1 de janeiro, os militares das Forças Armadas na situação de reserva constantes do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 de maio de 2016. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Relação dos militares na situação de reserva autorizados a prestar serviço efetivo na Liga dos Combatentes em 2016

1 - Oficiais

a) Exército

b) Força Aérea

2 - Sargentos

a) Exército

b) Força Aérea 209594008 SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda