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Despacho 6845/2016, de 24 de Maio

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Sumário

Contratação Pública Centralizada - Fornecimento de Eletricidade

Texto do documento

Despacho 6845/2016

Considerando que o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, foi centralizado pela Agência Nacional de Compras Públicas através do Acordo Quadro de Energia (AQENE-2011).

Considerando que no âmbito do acordo quadro mencionado no ponto anterior, foi lançado pela Unidade Ministerial de Compras o procedimento 06/AC - UMC/2015, que culminou com a seleção do fornecedor “GALP POWER S.A” como fornecedor de energia elétrica das entidades do Ministério vinculadas.

Considerando por fim que a Base Naval de Lisboa, enquanto unidade pertencente à Marinha, foi titular de um contrato de fornecimento de energia elétrica com a empresa “GALP POWER S. A.”, e se encontra ora vinculada à celebração de um novo contrato com o mesmo fornecedor, nos termos contratados pela UMC.

1 - Assim, tendo presente o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizo a Base Naval de Lisboa a adjudicar e celebrar um contrato de fornecimento de energia elétrica, nos termos definidos pelo procedimento de centralização 06/AC - UMC/2015 da UMC, com a “GALP POWER S.A”, pelo preço máximo com IVA incluído de 1.800.000 € (um milhão e oitocentos mil euros).

2 - Tendo ainda presente a conjugação dos artigos 36.º, 106.º e 109.º do CCP, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de EstadoMaior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, as competências para a outorga em representação do Estado Português de um contrato de fornecimento de eletricidade de média tensão com a “GALP POWER S.A” nos termos do definido no procedimento 06/AC - UMC/2015, pelo preço máximo, com IVA incluído, de 1.800.000 € (um milhão e oitocentos mil euros).

3 - Por fim, atenta a conjugação do artigo 109.º com os artigos 295.º, n.º 3, e 296.º do CCP, tendo ainda presente o disposto no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Chefe de EstadoMaior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, as competências para, após a assinatura e entrada em vigor do contrato referido no número anterior, proceder à autorização e efetivação dos devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes.

13 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209590833

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2610648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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