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Portaria 22721, de 15 de Junho

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Sumário

Manda aplicar nas províncias ultramarinas, com a nova redacção dada pela presente portaria, o artigo 5.º do Decreto n.º 29992, na forma que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto n.º 47700 (Regimento da Junta Nacional da Educação).

Texto do documento

Portaria 22721
Sendo conveniente tornar extensivas às províncias ultramarinas as facilidades estabelecidas pelo Decreto 47700, relativas a equiparação de habilitações:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado nas províncias ultramarinas o artigo 5.º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939, na forma que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto 47700, de 15 de Maio de 1967, com a seguinte redacção:

Art. 5.º A publicação no Diário do Governo, determinada pelo Ministro da Educação Nacional, e por ordem do Ministro do Ultramar transcrita no Boletim Oficial, dos despachos proferidos nos termos do artigo 1.º torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de exibição de qualquer outro título.

Ministério do Ultramar, 15 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-10-21 - Decreto 29992 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional de Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-15 - Decreto 47700 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, que regulamenta e esclarece as disposições do Decreto-Lei n.º 26611, de 19 de Maio de 1936, que aprova o Regimento da Junta Nacional da Educação, na parte respeitante a equiparação de habilitações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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