Portaria 22721
Sendo conveniente tornar extensivas às províncias ultramarinas as facilidades estabelecidas pelo Decreto 47700, relativas a equiparação de habilitações:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado nas províncias ultramarinas o artigo 5.º do Decreto 29992, de 21 de Outubro de 1939, na forma que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto 47700, de 15 de Maio de 1967, com a seguinte redacção:
Art. 5.º A publicação no Diário do Governo, determinada pelo Ministro da Educação Nacional, e por ordem do Ministro do Ultramar transcrita no Boletim Oficial, dos despachos proferidos nos termos do artigo 1.º torna obrigatória a sua observância, sem necessidade de exibição de qualquer outro título.
Ministério do Ultramar, 15 de Junho de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.