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Declaração 326/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Declara a desclassificação, por inexistência, do Dólmen do Sítio das Batalhas, freguesia de Caneças, concelho de Odivelas, assim a inexistência da respectiva zona de protecção.

Texto do documento

Declaração 326/2009

Considerando que o Dólmen conhecido por "Dólmen do Sítio das Batalhas", sito no lugar de Ponte da Bica, no limite da freguesia de Caneças, concelho de Odivelas, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 33 587, publicado no Diário do Governo n.º 63, de 27 de Março de 1944, não existe há várias décadas, não se observando em nenhum dos locais apontados para a sua localização vestígios de qualquer monumento megalítico, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente, para os decorrentes da Lei 107/2001, de 08 de Setembro, que o Dólmen conhecido por "Dólmen do Sítio das Batalhas", se considera desclassificado, deixando, consequentemente, de existir a zona de protecção fixada pelo diploma legal acima citado.

15 de Setembro de 2009. - O Director, Elísio Summavielle.

202312917

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-03-27 - Decreto 33587 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica vários imóveis em diversos distritos monumentos nacionais e de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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