Declaração 326/2009, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE GESTÃO DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO-MINISTÉRIO DA CULTURA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 184, de 22.09.2009, Pág. 38569
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Data:
2009-09-22
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Declara a desclassificação, por inexistência, do Dólmen do Sítio das Batalhas, freguesia de Caneças, concelho de Odivelas, assim a inexistência da respectiva zona de protecção.
Declaração 326/2009
Considerando que o Dólmen conhecido por "Dólmen do Sítio das Batalhas", sito no lugar de Ponte da Bica, no limite da freguesia de Caneças, concelho de Odivelas, classificado como Monumento Nacional pelo Decreto 33 587, publicado no Diário do Governo n.º 63, de 27 de Março de 1944, não existe há várias décadas, não se observando em nenhum dos locais apontados para a sua localização vestígios de qualquer monumento megalítico, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente, para os decorrentes da Lei 107/2001, de 08 de Setembro, que o Dólmen conhecido por "Dólmen do Sítio das Batalhas", se considera desclassificado, deixando, consequentemente, de existir a zona de protecção fixada pelo diploma legal acima citado.
15 de Setembro de 2009. - O Director, Elísio Summavielle.
202312917
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/22/plain-260961.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/260961.dre.pdf .
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